ATA DA VIGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 24.03.1992.

 


Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Vi­gésima Quarta Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze mi­nutos, constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem dis­tribuídas em avulsos cópias da Ata da Vigésima Terceira Sessão Ordinária, que deixou de ser votada face a inexistência de “quorum” deliberativo. À MESA foram encaminhados: pelo Verea­dor Luiz Machado, 03 Pedidos de Providências; pelo Vereador Luiz Braz, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 34/92 (Proces­so nº 695/92); pelo Vereador Mano José, 01 Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 07/92 (Processo nº 693/92) ; pelo Vereador Vicente Dutra, 01 Pedido de Providências; 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 35/92 (Processo nº 698/92). Ainda, foram apregoados 02 Projetos de Lei Complementar do Executivo de nºs 16 e 17/92 (Processos nºs 727 e 745/92, respectivamente) Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nºs 131 e 140/92, do Se­nhor Prefeito Municipal. Em COMUNICAÇÕES, o Vereador Nereu D’ Ávila discorreu acerca da posição do Partido dos Trabalhado­res com relação à política de alianças a ser assumida pelo Partido com vistas às próximas eleições municipais. Criticou a atual administração municipal, falando, em especial, de problemas oriundos de terra colocada junto ao viaduto da Salgado Filho, onde encontravam-se localizadas diversas famílias que não possuíam local adequado para suas moradias. A seguir, nos termos do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, o Senhor Pre­sidente concedeu a palavra ao Doutor Armando de Negri Filho, que, como representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, traçou breve histórico sobre a criação desse Conselho, discorrendo acerca das eleições a Conselhei­ros Tutelares dessa Entidade, a serem realizadas em maio pró­ximo. Após, face a Requerimento do Vereador Vicente Dutra, aprovado ontem pela Casa, de Licença para Tratar de Interesses Particulares, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Martim Aranha Filho e, informando que Sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Justiça e Redação. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Nereu D’Ávila reportou-se ao pronunciamento do Doutor Armando de Negri Filho, acerca do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, questionando as altera­ções efetuadas no processo eleitoral para a escolha dos Con­selheiros Tutelares dessa instituição e declarando que tais alterações competem apenas a este Legislativo Municipal. A seguir, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Doutor Armando de Negri Filho, que respondeu questionamentos formulados pe­los Vereadores Martim Aranha Filho e Luiz Machado, acerca do assunto trazido à Casa por Sua Senhoria. Ainda, o Senhor Pre­sidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Adroaldo Corrêa, Décio Schauren, Ervino Besson e Dilamar Machado, acerca do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Leão de Medeiros teceu comentários sobre as discussões observadas em torno da criação e instalação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fa­lando da votação, a ocorrer amanhã, de Parecer da Comissão Especial constituída para examinar questões relativas a esse Conselho. Criticou a atuação do PT à frente da administração mu­nicipal, principalmente no relativo ao assunto em debate. O Vereador Adroaldo Corrêa falou da votação, pela Casa, da Lei que
regulamenta as eleições para Conselheiros Tutelares do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, comentando divergências surgidas quanto ao assunto e reportando-se ao posicionamento acerca do mesmo assumido pelo Vereador Leão de Medeiros. A seguir, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Doutor Armando de Negri Filho, que respondeu questionamento formulado pelo Vereador Ervino Besson. Também, o Senhor Presidente respondeu Questão de Ordem do Vereador Décio Schauren, acerca do pronunciamento efetuado pelo Vereador Leão de Medeiros. Na ocasião, os trabalhos estiveram suspensos por um minuto, nos termos do artigo 84, I do Regimento Interno. Em COMUNICAÇÕES, o Vereador João Motta reportou-se aos posicionamentos que vem sendo assumidos pelo Vereador Isaac Ainhorn com relação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dizendo que tal assunto não é de responsabilidade ape­nas do Executivo Municipal, mas também deste Legislativo e de toda a sociedade civil. O Vereador João Dib leu trechos da Lei Orgânica Municipal, relativos a gastos públicos, em especial no referente ao pagamento do funcionalismo, falando da necessidade da concessão, pelo Executivo Municipal, de respostas cla­ras e completas aos Pedidos de Informações enviados por esta Casa. Ressaltou, em especial, os termos do artigo 119 da refe­rida Lei, que trata da prestação de contas do Governo Munici­pal. E o Vereador Gert Schinke falou acerca da constituição do Partido Verde em Porto Alegre, analisando o crescimento deste Partido a nível mundial e sua atuação no referente à discussão em torno do emprego da energia nuclear. Atentou para a importância dessa questão, registrando vazamento nuclear ocorrido na Rússia, nesta madrugada. Na ocasião, o Senhor Presidente acolheu Questão de Ordem do Vereador João Dib, acerca da insta­lação do Partido Verde no Município, e respondeu Questão de Ordem deste Vereador, acerca da prestação de contas a ser enviada à Casa pelo Executivo Municipal. Ainda, foi encaminhado à Mesa, pelo Vereador Décio Schauren, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 39/91 (Processo nº 2414/91). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos às dezesseis horas e quatorze minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar Machado, Airto Ferronato e Omar Ferri e secretariados pelo Vereador Leão de Medeiros. Do que eu, Leão de Medeiros, 1o  Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Srs. Vereadores, a Presidência recebeu, no dia 20, ofício do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, solicitando a data de 23 ou 24 de março para uso da Tribuna Popular, com vistas ao esclarecimento sobre o processo de eleição dos Conselhos Tutelares de Porto Alegre. A Mesa deferiu o pedido. O conselho foi avisado através do telefone: 225-52-68.

A Presidência consulta se há algum representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente presente e incumbido de utilizar a Tribuna Popular? (Pausa.)

Não havendo presença, não há como destinar à Tribuna Popular ao Conselho. Conseqüentemente, passamos ao Período de Comunicações.

 

O SR. ERVINO BESSON (Questão de Ordem): Sr. Presidente, só para um esclarecimento: Foi o próprio Conselho que requereu, ou alguma outra entidade com algum elemento concorrendo.

 

O SR. PRESIDENTE: Foi o próprio Conselho, a assinatura é do Dr. Armando de Negri Filho, que assina pela Secretária Executiva do Conselho, que é a Sra. Judith Dutra. O requerimento é oficial do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. Passamos às

 

COMUNICAÇÕES

 

O SR. PRESIDENTE: Primeiro orador inscrito é o Ver. Nereu D'Ávila. V.Exª tem dez minutos.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós temos algumas considerações a fazer a respeito da chamada Administração Popular. Todos nós sabemos que, teoricamente, o PT, Partido dos Trabalhadores, se propõe a defender os trabalhadores. Mas também, todos sabemos que isto é na teoria. Na prática, a questão é diversa. Ainda ontem, no “Jornal do Brasil”, era registrado que o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, em cedendo a Presidência Nacional do Partido e querendo uma maior participação renovadora na Executiva Nacional, pretende também que seja alterada a ortodoxia do Partido dos Trabalhadores, no sentido de uma ampliação do leque da política de alianças do Partido, o que, traduzido em miúdos, quer dizer o seguinte: o PT sai do seu casulo radical ortodoxo e bastante sectário para uma política de alianças aonde ele consiga aquilo que hoje ele delicia, que é a mastigação do poder. É o mesmo Jornal do Brasil, de ontem, que reporta-se às três administrações principais do PT, - São Paulo, Porto Alegre e Vitória -, onde o Sr. Olívio Dutra dá a declaração de que lamenta, hoje, estar na Prefeitura de Porto Alegre, lamenta não, que ele lamenta não ter tempo, em função da Prefeitura da Capital dos gaúchos, de não poder tomar um “martelo”, segundo suas palavras no Mercado Público à tardinha. O “martelo”, em linguagem popular, é uma cachacinha pura, uma purinha. S.Exa. lamenta não poder ir ao mercado, mas há línguas maldizentes dizendo que S.Exa. sempre tem um tempinho, a sentir-se na sua alegria, de vez em quando. Mas não é só para tratar do martelinho e da cachacinha do Prefeito Olívio Dutra que estou na Tribuna. Estou na Tribuna para lamentar que, como dizia no início, a Administração Popular que deveria efetivamente cuidar dos trabalhadores, não é assim tão ortodoxa nessa questão, haja vista, aqui, embaixo do viaduto que foi construído na administração da ditadura, em cima da Salgado Filho, embaixo do viaduto haviam moradores, trabalhadores, oriundos do interior do Estado, que chegam a Porto Alegre em busca de empregos, e empregos não existem, e ficam embaixo das pontes, embaixo dos viadutos. Que é que o PT fez ali? O PT fez duas inadmissíveis coisas: primeiro, transferir os trabalhadores para o Beco da Fumaça, não dá, porque - no tempo do PDT, com o Ver. Dilamar Machado no DEMHAB, diziam que transferir para o Beco da Fumaça era exilar os trabalhadores, era transferir para longe, é sim, mas é para onde havia condições, - inclusive foram doadas casas e uma pequena infra-estrutura, que está lá para qualquer um ver -. O PT retira as pessoas e coloca terra ali, para os miseráveis não terem como manter suas casas. Mas sábado, com a chuvarada da madrugada para domingo até hoje, a terra escoou e foi Av. João Pessoa abaixo, entrando, inclusive, na Av. André da Rocha. Aí. então, está a filosofia do PT, ou seja, coloca terra ali para eles não terem condições de morar embaixo do viaduto. Só que a terra se diluiu, e não só os miseráveis foram água abaixo, mas a terra também, enlameou toda a João Pessoa. E foi uma atitude “inteligente” da Administração entre aspas. Por quê? Porque a terra entupiu as bocas-de-lobo. E o Ver. Adroaldo Corrêa, que é um grande defensor da Administração, faz verdadeira ginástica para conseguir argumentos para fazer essa defesa, está ali incrédulo com o que está sendo narrado. Pois é, Vereador, a verdade é essa. A terra colocada ali dilui-se e, como há um declive, aquilo que poderia ser uma solução prosaica, transformou-se em mais um problema, entupindo as bocas-de-lobo, fazendo com que o escoamento piorasse na João Pessoa e André da Rocha, ao invés de melhorar, tendo ainda, como coadjuvante, a atitude um pouco, convenhamos, arbitrária da administração, para tirar os miseráveis de debaixo das pontes e dos viadutos. Creio que a Administração, que se jacta que está enterrando cano e fazendo saneamento básico, segundo o Jornal do Brasil, enterrar cano está dando lucro eleitoral em Porto Alegre. Pois esta Administração, que acha que enterrar cano e enterrar dinheiro dá voto, admitiu que soterrar os miseráveis também daria. Só que a chuva desmistificou esta primária solução para um problema social. Então, achamos que tais atitudes não são coerentes. Acusavam o PDT disso, acusavam daquilo, daquilo outro, só que soluções para aquilo que o PDT tinha como relativo remédio, a Administração Popular nem isso faz. Por exemplo, a Administração Popular não terminou o Largo Glênio Peres que iria beneficiar a cultura do centro da Cidade. Coisas muito ambíguas, porque questões de cultura são com o Ver. José Valdir, que está lutando, no Suplemento da Zero Hora, todos os dias, sobre a questão da Elis Regina.

O Sr. Adroaldo Corrêa: já foi aprovado...

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Tinha, então. Foi uma série de três reportagens sobre Elis Regina. Então, o PT que se jactava de ser popular, de ser trabalhista, no sentido de atingir o trabalhador, começou a discutir as coisas pelas colunas sociais. E as questões reais da Cidade -, como o preço das passagens de ônibus de Cr$ 500,00, - aí têm longas explicações do ex-pedetista Diógenes de Oliveira, da Secretaria de Transportes. Eu me lembro quando ele militava na 1ª Zonal do PDT, ele era muito agitado. Depois passou para o PSB e acabou, após expulso não sei de onde, no PT. Hoje ele exerce o poder com grande gabarito, ou seja, interveio nos ônibus, foi aquele “sucesso”, todo o mundo viu. Hoje a passagem de 500,00, acham que é maravilhoso, graças à administração luminar do Sr. Olívio Dutra. Mas concluo, dizendo que quero lamentar que essa atitude um pouco arbitrária de soterrar, ou querer soterrar, os molambentos, os trabalhadores do campo que estavam embaixo do viaduto da Salgado Filho, colocando terra sem compactação. A chuva fez com que essa terra fosse João Pessoa abaixo, adentrando na André Rocha.

Como vemos, as soluções práticas, porque ali é centro de Porto Alegre, adotadas pela Administração Popular, não são nem as mais convincentes, nem as mais inteligentes que se poderiam esperar. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, encontra-se presente, entre nós, o representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Dr. Armando de Negri Filho. Embora tenha chegado atrasado um pouco, se não houver nenhum óbice do Plenário, vou conceder a S.Sa. dez minutos regulamentares para que faça sua exposição.

Convido S.Sa. para comparecer à nossa Tribuna e utilizá-la nos termos da Lei Orgânica, já que o assunto que o traz a esta Casa é muito atual. Trata da eleição dos conselheiros do Conselho Tutelar da Criança. Com a palavra o Dr. Armando.

 

O SR. ARMANDO DE NEGRI FILHO: Srs. Vereadores, eu gostaria, desde logo, de me desculpar pelo atraso, motivado por força maior. Por isso não foi possível chegar no horário. Mas venho aqui em nome do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Vou procurar dar aos Srs. Vereadores um breve histórico sobre como procedemos, até agora, em termos do encaminhamento das eleições para os Conselhos Tutelares na Cidade de Porto Alegre. Antes de mais nada, eu quero dizer que tanto o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como os Conselhos Tutelares são fruto de uma lei federal a 8069, de 1990, que definiu a estruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares em todos os municípios brasileiros. E já na sua formulação original, essa Lei Federal estabelecia que era atribuição dos municípios fazer com que ocorressem as eleições dos Conselhos Tutelares. Na sua forma original, na Lei Federal 8069, indicava que as eleições dos Conselhos Tutelares deveriam ser realizadas de forma direta, ou seja, através de votação direta da população, seguindo toda norma prevista no Código Eleitoral e, por isso mesmo, já previa que seria a Justiça Eleitoral aquela que deveria presidir o processo dos Conselhos Tutelares. No entanto, desde a sua promulgação, essa Lei 8069 foi contestada pelos próprios juizes eleitorais, que argüíram então a inconstitucionalidade dessa Lei. Já que estabelecia uma função para a Justiça Eleitoral, eles entendiam que não era prevista na Constituição, qual seja, a de organizar um processo eleitoral que não aquele usualmente estabelecido, ou seja, as eleições gerais para autoridades municipais, estaduais ou federais e que, portanto, consideravam eles que deveria haver uma mudança da Lei. Essa mudança foi feita em outubro do ano passado, quando um Substitutivo, de autoria da Dep. Benedita da Silva, estabeleceu que as eleições para os Conselhos Tutelares seriam realizadas ao nível de cada município, sendo prevista, na Lei Municipal, a forma desse processo de escolha, diga-se de passagem, a nossa Lei 6787, de 11 de janeiro de 1991, votada por esta Casa de forma unânime, já estabelecia que nós teríamos, em Porto Alegre, um processo de eleição direta, onde votariam os maiores de dezesseis anos, regularmente inscritos como eleitores em Porto Alegre, e que também teriam a liberdade de votação, ou seja, seria uma votação não compulsória. Em função do novo texto federal, se estabeleceu então que além de o município estabelecer como seria a eleição, caberia, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dirigir o processo eleitoral, e não mais a Justiça Eleitoral, como era originalmente previsto. Dessa forma, a partir de outubro do ano passado, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estabeleceu um plano de eleição, com o respectivo cronograma, e elaborou um regimento eleitoral, considerando que esse regimento organizaria todo pleito, designando as formas pelas quais seriam feitas as votações e assim por diante. Seguindo o previsto nessa resolução do Conselho, nós realizamos, em janeiro deste ano, as inscrições para Conselheiros Tutelares, de 14 a 31 de janeiro. Inscreveram-se, naquela ocasião 343 pessoas, a maior parte oriundas de um processo dentro das comunidades, das associações de moradores, das uniões de vila, dos conselhos populares, enfim, que a partir de um debate que lá se instalou foram indicados como pré candidatos que por sua vez se inscreveram. É importante destacar esse processo porque isso demostra que as inscrições para os Conselhos Tutelares não foi simplesmente um processo aberto onde se inscreveram quem desejava de uma maneira absolutamente ampla, porque havia aí um processo, primeiro de seleção a nível do movimento social, segundo, porque a própria lei municipal estabelece que a pessoa ao se inscrever tinha que comprovar o trabalho com crianças e adolescentes ou em defesa do direito do cidadão. Isso significava que ela tinha que ter documentação que provasse esse trabalho e, portanto, não havia acesso absolutamente livre à inscrição, ao contrário de um emprego ou de um concurso público para provimento de cargos públicos onde a pessoa simplesmente apresenta a sua titulação acadêmica e a partir disso pode se inscrever àquela função. Nós estamos falando aqui de uma eleição e, portanto, nós do Conselho, avaliamos que 343 inscritos, comprovando o trabalho com crianças ou adolescentes e ou em defesa do direito do cidadão, foi um número expressivo, considerando que a função de conselheiro tutelar é uma função bastante pesada e a própria Lei Municipal 6787, já designa as funções do conselheiro como de dedicação exclusiva, sendo o conselheiro obrigado a fazer com que o Conselho funcione 24 horas por dia, 7 dias na semana, o que significa uma carga de trabalho bastante pesada sem considerarmos o fato de que esta função é bastante desgastante e além disso esse funcionário teria que se submeter ao crivo de uma eleição que nem todos estão aptos ou preparados para enfrentar. O Conselho Municipal, ao fazer um processo absolutamente cristalino no que diz respeito à discussão de todas as etapas com a comunidade, se sente tranqüilo no sentido de manter o processo eleitoral em curso. Nós a semana passada tomamos a decisão de postergar a data da votação de 29 de março para o dia 17 de maio, em função das dificuldades que tivemos em organizar a infra-estrutura eleitoral que fez então com que nós ganhássemos tempo com isso melhorássemos a divulgação do processo e também a organização para o dia da eleição. Por isso o postergamento da data. Também é verdade que, ao postergarmos a data estamos buscando hoje a abertura de um espaço para discutir com esta Casa eventuais atritos que existiram ao longo do processo de organização desse pleito e já nos comprometemos com o Presidente desta Casa no sentido de encaminharmos aqui uma proposta que seja adequada ao texto da Lei Municipal ao novo texto da Lei Federal conforme promulgada em outubro do ano passado. É importante para nós também deixarmos claro, ao longo de todo o processo, e sobretudo agora, temos tido um expressivo apoio dos movimentos populares no sentido de que são eles os avalistas da tranqüilidade e da transparência desse Processo assim como o Ministério Público, inclusive esteve aqui na Tribuna depondo, quando da Comissão Especial, colocando a sua opinião, já que o Ministério Público fiscaliza o processo eleitoral, e que portanto, ele está apto hoje a emitir uma opinião sobre isso. Ele avalizou o processo, acha que o postergamento da data da votação corrige os pequenos problemas que tínhamos do ponto de vista de cumprir prazos do Regimento, para divulgação de locais e mesários, em função disso creio que estamos nos aproximando de um desfecho positivo para a campanha dos Conselhos Tutelares em Porto Alegre, inclusive um melhor entendimento com esta Câmara de Vereadores. E também é importante dizer que nós esperamos contar com a Câmara de Vereadores para uma ampla divulgação desse Processo e também para que nós possamos garantir que Porto Alegre seja de fato a primeira capital do País a eleger de forma direta os seus Conselhos Tutelares, porque hoje no País, nós temos só Brasília que já tem Conselhos Tutelares, no entanto eleito através de Assembléias pelo voto de representantes de Entidades, e nós teremos aqui a primeira capital a fazer eleição na forma direta, em função disso nós entendemos que estamos no caminho absolutamente correto, temos de elevar a política de Defesa da Criança e do Adolescente dessa Capital a um nível desejado por todos nós, e também por esta forma garantirmos que esse processo democrático da eleição direta dos Conselhos, realmente tenha o respaldo popular que merece essa matéria. Já que os Conselhos Tutelares sem nenhuma dúvida são grandes avanços, em termos da legislação sobre o cuidado com crianças, adolescentes não só no País, mas a nível internacional é assim reconhecido e será a forma de nós efetivamente melhorarmos então, a atenção a esta faixa da população dentro da Cidade. O Conselho Municipal deverá se reunir amanhã à noite no seu pleno para discutir então, uma proposta de discussão, a ser enviada a esta Casa sobre uma adequação dos Artigos 20 e 21 que deverão ser adequados então, na Lei Municipal 6787 a nova Legislação Federal, conforme o texto de outubro de 1991, que alterou o estatuto da Criança e do Adolescente. Contamos com a colaboração dos vários partidos, no sentido de superar as eventuais divergências para que possamos, então, garantir esta Lei tão importante às crianças e adolescentes da Cidade, e que no entanto até agora tem carecido da sua plena aplicação pela ainda não eleição deste Conselho na nossa Cidade.

Esperamos para o dia 17 de maio 100 mil eleitores.

Esperamos que os Senhores contribuam para esta presença maciça. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em face a Requerimento do Vereador Vicente Dutra, aprovado ontem pela Casa, de Licença para Tratar de Interesses Particulares, declaro empossado na vereança o Suplente Martin Aranha Filho e, informando que sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, e informo que passará a integrar a Comissão de Justiça e Redação.

 

O SR. ARANHA FILHO (Questão de Ordem): A minha pergunta é se o Sr. de Negri ficará à disposição para responder às perguntas eventuais.

 

O SR. PRESIDENTE: Convidaria o Sr. de Negri para compor a Mesa com esta Presidência. Só que não pode ocorrer diálogo entre S.Sa. e os Vereadores que usarão tempo de Liderança.

 

O SR. ARANHA FILHO: Minha intenção não era usar o tempo de Liderança, pois não represento liderança de partido político, só que teria algumas dúvidas e faria duas perguntas ao Sr. Representante dos Conselhos Tutelares.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Nereu D'Ávila, em tempo de Liderança. Posteriormente devolverá a palavra ao Ver. Aranha Filho.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esta Casa programou-se para amanhã discutir a questão dos Conselhos Tutelares. Inclusive há um parecer, no meu entendimento, bastante profundo e até brilhante do Ver. Leão de Medeiros. Então, o representante do Conselho Municipal usou da Tribuna e o escutei com atenção, só que S.Sa. não deu, na cronologia dos fatos que expendeu, a devida importância à Lei Municipal que é prevista pela Lei Federal de outubro, que alterou a outra Lei Federal que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente. Então, com todo o respeito e todo o carinho até porque nós temos a maior consideração, aliás como todo mundo tem pela criança e queríamos ou gostaríamos que imediatamente, como em outra capital que ele citou ou em outra cidade, iniciassem muito breve os conselhos a cuidar os meninos de rua que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Só que, no meu entendimento pessoal e restrito, eu creio que o atual Conselho Municipal está arrogando-se de direitos que efetivamente não possui, porque no momento em que o Conselho Municipal reconhece e o próprio Executivo reconhece, tanto que mandou para esta Casa em 12 de dezembro um Projeto de Lei alterando o processo eleitoral para a escolha dos oito Conselhos e 40 conselheiros, naquele momento o Executivo reconheceu que a esta Casa compete privativamente alterar o processo, que aliás não é favor do Executivo e nem reivindicação do Legislativo. É imposição da Lei Federal que foi publicada em 16 de outubro de 1991, no Diário Oficial da União.

Então, com todo o respeito acho que falece competência ao Conselho Municipal em atribuir-se através de resolução edital alternativo do processo eleitoral tirando aquilo que a Lei Federal prevê do Tribunal Eleitoral para o Conselho Municipal. Por quê? Porque esta atribuição é privativa desta Câmara através de Lei e não é tão simples assim, como S.Exa. fez referência, já induzindo esta Casa antecipadamente para que altere apenas os Artigos 21, 22 da Lei que criou o Conselho Municipal, a Lei de janeiro de 1991, de acordo com o figurino que pretende o Executivo Municipal e o Conselho Municipal.

Com todo o perdão, com todo o respeito, eu acho que é mais profunda a questão, por quê? Porque não é somente o processo, todo mundo sabe o que é o processo e no Parecer do nobre Ver. Leão de Medeiros, juridicamente, 2 ou 3 vezes está definido o que é processo em direito, que é uma sucessão de fatos que antecedem um resultado. E esse processo não é somente tirar do Tribunal Eleitoral e dar para o Conselho Municipal de liderar, de comandar a questão eleitoral. Então, eu digo com a tranqüilidade de um entendimento que tenho, e que até agora não foi alterado na minha mente. A questão de colocar já goela abaixo deste Legislativo que a data tem que ficar em 17 de maio, porque o Conselho assim dispôs, não é competência do Conselho Municipal, será competência da Câmara. E até poderá ratificar a data de 17 de maio, mas é absolutamente impositivo que está Câmara assim o faça. E no meu entendimento, na alteração do processo a data deve ser considerada em todos os seus atributos.

E eu concluo dizendo o seguinte: será, e eu pergunto a todos em nome do bom senso, em nome da crise que vive o País, mas fundamentalmente em nome do bom senso, eu pergunto às consciências esclarecidas e não deterioradas compulsivamente e ideologicamente, trezentos e quarenta e três que S.Exa. referiu e que nós sabemos que para um cargo de quase um milhão na crise que nós vivemos, será que esse processo foi devidamente dado ao alcance de todos? A resposta fica com as consciências daqueles que querem a verdade e não apenas a manipulação gratuita. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Aranha Filho a Mesa defere a V.Exª o tempo necessário para questionar como pretende o Dr. Armando de Negri.

 

O SR. ARANHA FILHO: Sr. Presidente, é apenas duas questões que me assolam e que eu gostaria de perguntar ao Sr. Armando de Negri. E inicialmente eu faria uma retrospectiva rápida com a idéia de que na inexistência do Conselho, portanto não foi votada, ainda, a Lei, eu perguntaria, conforme a Lei no seu Artigo 262 diz que na inexistência dos conselhos quem delibera é a autoridade judicial, portanto, o juiz de menores, isso no seu Artigo 262 e ao mesmo tempo no último dia 12 de outubro, Dia da Criança, o Sr. Presidente da República alterou um artigo que visava doações e desconto do imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas e só agora, há uma questão de uma semana ou duas, ele deu o percentual dessa doação para fins de abatimento no imposto de renda. A minha pergunta ao Sr. de Negri é exatamente nesse sentido, se com a inexistência do conselho se já existiu alguma iniciativa de particular ou de pessoa jurídica ou física doando alguma coisa ao conselho e se assim o fizerem se recorreram ao juiz de menores da Capital?

 

O SR. PRESIDENTE: Antes do Sr. de Negri responder eu tenho o pedido de inscrição de Liderança do Ver. Leão de Medeiros do PDS, do Ver. Adroaldo Corrêa pelo PT. Então o Dr. de Negri poderá responder a questão levantada pelo Ver. Martim Aranha e depois o Ver. Leão e o Ver. Adroaldo farão o uso da palavra. Ver. Luiz Machado.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Sr. Presidente, peço escusas ao Sr. representante do Conselho do Menor, eu pergunto se este Vereador pode fazer uma pergunta ao Representante do Conselho.

 

O SR. PRESIDENTE: Indiscutivelmente que pode, Vereador, é uma questão democrática, estamos aqui para esclarecer o assunto.

 

O SR. DE NEGRI: Bem, eu confesso uma certa dificuldade em entender a sua pergunta porque quando o Senhor se refere a inexistência do Conselho, o Senhor só poderá estar falando, logicamente na inexistência dos Conselhos Tutelares, já que o Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente existe em Porto Alegre. E, no que se refere à questão das doações, geralmente estas doações terão que passar pelo Fundo da Criança e do Adolescente, que existe por Lei, a mesma Lei nº 6787, que regulamentou em Porto Alegre, e um decreto do Prefeito, o ano passado, que fez a regulamentação final. Nós, até agora não recebemos nenhuma doação de pessoas físicas ou jurídicas para este Fundo, inclusive, estamos preparando uma campanha neste sentido para conseguirmos doações. E estávamos aguardando, precisamente, ao que o Sr. se referiu, que era a regulamentação final da questão das doações que diz respeito a imposto devido. Mas não foram encaminhadas, até agora, nenhuma outra doação. As doações que ocorrerem daqui para frente passarão pelo Fundo, portanto, deverão passar ao Conselho e o Conselho irá dispor a forma de como estes recursos serão utilizados. Sendo que temos por norma, politicamente estabelecida dentro do Conselho, que os recursos que entram nesse Conselho são aplicados em obras e assistências diretas à criança e o adolescente, na cidade, através do apoio a projetos apresentados por entidades devidamente credenciadas. No ano passado recebemos um montante do Orçamento Municipal e que foi este ano, em janeiro, após um processo de seleção, onde concorreram 54 projetos, tivemos 15 projetos contemplados com parte desta verba, somando em janeiro 13.500.000,00 aproximadamente.

Este ano, com a regulamentação do Imposto de Renda, pensamos receber dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas que passam a concorrer para compor o fundo.

Além disso, é importante dizer que a grande deficiência do nosso Fundo Municipal é a inexistência do fundo estadual e fundo federal, devidamente regulamentado. Nós não recebemos verbas que anteriormente eram distribuídas a nível das entidades e que hoje não o são mais, pela inexistência deste canal competente. E, portanto, entendemos ser fundamental que haja pressão política para a regulamentação destes fundos.

 

O SR. ARANHA FILHO: V. Exª sabe informar o percentual que foi regulamentado?

 

O SR. ARMANDO DE NEGRI: Eu não vi ainda a última reformulação porque quem cuida disto é o pessoal que representa a Secretaria da Fazenda no Conselho. Mas o que havia sido informado pela Receita Federal, em Porto Alegre, era 10% do Imposto devido.

 

O SR. ARANHA FILHO: Dez por cento do imposto devido para pessoas físicas e cinco por cento das pessoas jurídicas? (Assentimento do orador.) É correto. É isto aí.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Eu quero fazer esta pergunta, mais para um esclarecimento deste Vereador, ao Representante do Conselho Municipal de Direito da Criança, V.Sa. falou na Tribuna que achava até um número expressivo, trezentos e poucos inscritos, para 40 vagas, e qualificava também essas pessoas dizendo que essas pessoas que estão inscritas para concorrer são qualificadas no trato com a criança. Eu diria que esperava o bom senso de quem de direito poderia abrir inscrições novas, e eu lhe diria que 50% não estão à altura para o trato com a criança. Isto eu digo porque pela ânsia de ganhar o emprego, de buscar um salário próximo a 1 milhão de cruzeiros, as pessoas passam a ser pai, ou ser carinhoso, pela sede de 1 milhão de cruzeiros. Eu pergunto: como nós, cidadãos, como pai, como representante de uma parcela da comunidade, poderemos ter a confiança no pleito e a exigência que o cargo requer? De fato, são pessoas que mostraram, no decorrer de suas vidas, experiência no trato com a criança. Na Restinga, quem sabe 50% são pessoas que tiveram trato com criança, ou experiência, podem ser pais, pois entre ser pai e ter experiência no trato com as crianças são coisas diferentes. Esta é a minha indagação e preocupação para que num futuro pudéssemos abrir novas inscrições, Porto Alegre daria uma demonstração de democracia e enriqueceria esses 300 que lá estão inscritos.

 

O SR. PRESIDENTE: Sr. de Negri, eu gostaria que V.Sª aguardasse o pronunciamento da Liderança do PDS, que possivelmente trará mais algum questionamento e, posteriormente, do PT, para depois encerrarmos a explanação honrosa conosco.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Eu lamento que o doutor respondeu ao Ver. Martim Aranha e eu esperava o mesmo trato como Vereador desta Casa. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Se V. Exª está requerendo, Vereador, responda, por favor, ao Ver. Luiz Machado. Porque se outros Vereadores fizerem outras perguntas nós não poderemos obedecer à ordem das inscrições já existentes. Só isso.

 

O SR. ARMANDO DE NEGRI: Sr. Vereador, eu entendo as suas preocupações mas gostaria de esclarecer alguns pontos. Em primeiro lugar, vários representantes desta Casa tem insistido na informação de que o salário está perto de um milhão de cruzeiros. A bem da verdade, nós deveríamos recompor o valor efetivo destes conselheiros, agora que está vigente, do mês de fevereiro ainda. São exatamente Cr$ 501.000,00. Como se compõe este salário? Conforme a Lei Municipal, está lá escrito que nós temos que pagar a este conselheiro o salário inicial do Técnico-Científico, nível “A”, da Prefeitura de Porto Alegre, que em fevereiro foi de Cr$ 334.000,00. Quando avaliamos nós a questão da dimensão da atividade deste conselheiro, concluímos que deveríamos agregar um regime de tempo integral, já que é de dedicação exclusiva a função. Assim chegamos aos Cr$ 501.000,00. Mas não mais do que isso. Na lei está escrito que a função é de dedicação exclusiva mas a referência salarial era apenas a nível técnico-científico “A”. Claro que acompanhando os reajustes do funcionalismo. Em março vai a Cr$ 800.000,00, com o reajuste do mês. Realmente é um grande problema, mas não é problema do Conselho, que foi aplicar a lei que os senhores votaram por unanimidade, a questão da habilitação. O que é que se pede na lei para que alguém se inscreva? Pede maior de 21 anos, domicílio em Porto Alegre, e que tenha comprovada idoneidade moral - ou seja, certidões negativas da Justiça Estadual e Federal - e, além disso, tenha comprovado trabalho com crianças e adolescentes, ou ainda em defesa do cidadão. Está escrito na Lei. Então isso dá uma gama muito ampla. Isso restringe, mas nem tanto. Então muitas pessoas que de alguma forma tinham trabalho, até mesmo em creches comunitárias, que eram professores e trabalharam durante anos com crianças e adolescentes, que eram profissionais liberais e, de algum modo, defenderam os interesses do cidadão, ou de adolescentes e crianças de uma forma específica assim por diante, se inscreveram e nós, obrigados pela lei, aceitamos essas inscrições. Agora, nós não temos instrumentos para avaliar a capacidade das pessoas, porque a lei não prevê nenhum processo seletivo e nenhum processo de avaliação das capacidades, sejam psicopedagógicas do indivíduo, sejam, enfim, do seu envolvimento mais profundo, ou seja, a lei é bastante ampla, e diga-se de passagem, não é problema da Câmara isso, porque isso está na Lei Federal de uma forma muito ampla e em que pese eu não ser do ramo do Direito, tenho para mim esclarecido de que nós não podíamos nem diminuir nem adendar critérios para a inscrição, tínhamos que seguir a Lei Federal, então isso foi feito pela Lei Municipal e o Conselho, por sua vez, só aplicou isso. Com respeito aos 50% ao que o Senhor se refere, eu como médico, epidemiologista, tenho muito respeito por números, eu não ousaria dizer que é 50%, mas ousaria dizer que existe um percentual significativo de pessoas que não tem a capacidade. Sabemos disso porque estamos no contato diário, no entanto, não temos nenhum mecanismo legal de excluir estas pessoas e nem se trataria disso, porque vejam bem, é um processo eleitoral, é a mesma coisa dos Vereadores, em última análise a cada  pleito nós podemos ter um grande número de pessoas inscritas para concorrerem a Vereadores e que não tenham a capacidade para exercer esta função. E onde é que reside o fato seletivo, reside no processo eleitoral, nenhum outro processo, porque não existe, ao que eu saiba, nenhum exame psicotécnico para Vereadores. Eu queria que ficasse claro isso porque essa é, digamos assim, a essência do processo eleitoral, a seleção se dá na eleição. Eu acredito na capacidade de discernimento das comunidades, da população, para quem realmente tem trabalho e quem não tem. A comunidade sabe disso, até por que esta eleição está tendo esta característica que como os candidatos se candidataram por regiões, eles fazem uma campanha muito localizada na Cidade e as pessoas os conhecem, sabem quem são, como trabalham, então, há uma referência de realidade que me parece que vai o grande processo seletivo.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu não sei nem a disposição de representante dos Conselhos Tutelares, nem a dos demais Vereadores, mas já percebo pela inscrição, a ocupação do uso da Tribuna não permite o debate a posteriori a não ser pelas lideranças das teses gerais e não a pergunta e resposta... do representante que ocupou. Claro que a Câmara de Vereadores está fazendo uma conversa, eu creio, e é isto a partir de uma orientação do Presidente que dirigiu os trabalhos e sempre se poderá fazer o que o Plenário decidir e a Mesa indicar.

 

O SR. PRESIDENTE (Omar Ferri): Não é bem assim, Vereador, nos casos omissos o Plenário ou o Presidente tem competência de decisão. Esta é a resposta do Ver. Dilamar.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: V. Exª deu a resposta que eu poderia pedir ao final. Eu digo que também o representante pode ser consultado a respeito se continua, também é dele a possibilidade de aceitar os apartes e também as novas perguntas.

 

O SR. PRESIDENTE: Então a Mesa indagaria ao Representante dos Conselhos Tutelares se aquiesce em responder as perguntas, as indagações e as dúvidas a respeito do assunto que falou da Tribuna o Dr. Armando de Negri Filho, que os Srs. Vereadores gostariam de fazer; há que ter uma espécie de ordenamento. Então, se não houver nenhuma objeção de parte dos Srs. Vereadores Isaac Ainhorn e Luiz Machado, passarei às perguntas, após o Dr. Armando concluir sua resposta ao Ver. Luiz Machado.

 

O DR. ARMANDO DE NEGRI: Concluindo, então, a resposta ao Ver. Luiz Machado sobre se estabeleceu uma confiança no pleito devo dizer que tenho confiança no pleito; agora, a confiança no conselheiro depende do voto e da diversidade correta ou não desse voto. É claro que corremos o risco de eleger pessoas sem capacidade. Mas temos trabalhado no sentido de que, após essa eleição, esses conselheiros não fiquem flutuando. Eles vão estar numa região e nessa região haverá foros populares. E esperamos que estejam lá, permanentemente, sob o crivo desse foro popular e correspondam ao compromisso que vão assumir. O certo é que temos plena confiança no pleito, e esperamos que a confiança no conselheiro se construa ao longo do processo.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, antes de ouvir o Ver. Isaac Ainhorn e também antes do Ver. Ervino Besson, estavam inscritos para uso da Liderança o Ver. Leão de Medeiros e o Ver. Adroaldo, porque antes disso havia manifestação de Liderança, inclusive, o Ver. Nereu falou pelo PDT, eu pergunto se as lideranças continuam inscritas ou se vai se abrir espaço para perguntas.

 

O SR. PRESIDENTE: Nobre Vereador, é que quando esse Vereador assumiu as perguntas já estavam em andamento, o tema era o clima das perguntas, agora, pode o Plenário reverter esta situação, se o Plenário assim decidir a gente passaria a palavra às lideranças e depois se retornaria para as perguntas. Eu não quero forçar nem um lado nem outro, eu gostaria que houvesse um entendimento, para se poder operar com maior racionalidade e não perdemos muito tempo. Será que os Vereadores inscritos em Comunicação de Liderança desejariam o uso da Tribuna agora, ou aguardariam os dois inscritos para pergunta? Eu fico em dúvida, não sei o que diz o Regimento Interno a este respeito, eu vou transferir para que o Plenário decida. Todos os Vereadores que estão de acordo com o entendimento do Ver. Leão de Medeiros, e a Assessoria me informa que a Liderança tem preferência, então me parece que não há nem condição de votação e eu passaria a palavra ao Ver. Leão de Medeiros, para em Liderança se manifestar em nome do PDS.

 

O SR. ERVINO BESSON (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu sinceramente lamento a posição do Ver. Décio Schauren. Acho que ele cortou o assunto, ele praticamente, pelo que entende este Vereador, praticamente embananou o assunto. O que entende este Vereador, é que o depoimento, inclusive eu já a aproveitei esta oportunidade desta Questão de Ordem para pedir que a Mesa com a permissão do Dr. Armando, me concedesse o relato. Até que distribuísse para todos os Senhores Vereadores, este Vereador, já está pedindo a taquigrafia, porque entende este Vereador que o seu depoimento foi de extrema importância, muito importante, que nós temos que nos aprofundar, sinceramente, eu estou extremamente confuso, participei de algumas reuniões da escolha dos elementos tutelares e lá foram discutidos, é por isso que estou extremamente confuso, que estes senhores e senhoras que participassem dessas eleições passariam por um crivo de uma seleção para serem avaliados.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Ervino Besson deseja que a Taquigrafia lhe forneça cópia da manifestação de S.Sa. na tribuna. A Mesa vai pedir à Diretoria Legislativa para que providencie.

 

O SR. ERVINO BESSON: E, agora mais do que nunca, o Executivo terá que mandar uma Lei para que nós regulamentemos, porque, no meu entender, não existe nada, eu estou extremamente confuso.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa esclarece que V. Exª está inscrito para perguntas posteriores, sem prejuízo nenhum de sua participação neste debate.

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Esclarecimento): Sr. Presidente, eu gostaria de lembrar que o Dr. Armando de Negri está, nesta Casa, fazendo uso da Tribuna Popular, ele não é uma autoridade do Executivo convocada ou convidada para depor ou debater com os Srs. Vereadores. Não é só de praxe, é regimental, quando alguém usa a Tribuna Popular, que as Lideranças se manifestem em nome das respectivas bancadas. Nós por condescendência do nosso visitante, que entendeu de responder alguns questionamentos, abrimos espaço para perguntas do Ver. Aranha Filho e do Ver. Luiz Machado. Agora, gostaria de esclarecer, ao Vereador que preside a Sessão e ao Ver. Ervino Besson, que recebi, pela manhã, visita do Dr. Armando de Negri, da Dona Judith Dutra e de outros integrantes do Conselho, e que essa Lei a que se refere o Ver. Ervino Besson já ficou acertada, será discutida amanhã, à noite, em reunião do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, e será encaminhada a Casa para análise, debate e deliberação por parte da Câmara; e, respondendo a uma pergunta do Ver. Isaac Ainhorn, segundo o Conselho, será o mais rápido possível, até que tenhamos tempo de regulamentá-la durante o correr do mês de abril, porque as eleições estão marcadas, em princípio, para o dia 17 de maio. Eu me filio à Diretoria Legislativa, que orienta a Casa no sentido de que as lideranças ocupem a tribuna e, posteriormente, V. Exª delibera as demais questões dos Vereadores Isaac e Ervino.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa agradece a V. Exª pelos esclarecimentos prestados. Eles foram adequados.

Passamos a palavra ao Ver. Leão de Medeiros, em tempo de Liderança.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Finalmente foi reposta a ordem nos trabalhos, pois estamos em pleno desenvolvimento de uma Sessão Ordinária normal, portanto, prevalência para as lideranças e depois espaço de comunicações, uma vez que já suplantado o espaço da Tribuna Popular.

O PDS se nega a discutir o processo eleitoral dos Conselhos Tutelares. O que está em apreciação na Casa e amanhã será apreciada pelo Plenário é a legalidade de todo este processo eleitoral levado a cabo pelo chamado Conselho Municipal da Defesa da Criança e do Adolescente.

Mas, o que chama a atenção, Sr. Presidente e Srs. Vereadores é Porto Alegre de novo sendo um foco de divergência a respeito de uma coisa saudável, salutar e absolutamente indispensável que é a implantação dos Conselhos Tutelares. Mas, por quê Porto Alegre? Porque exatamente, aqui, se discute o processo de legalidade de uma atividade tão importante quanto esta? Há cheiro de que as coisas querem ser conduzidas conforme quem dispõe do poder. Outros Municípios já fizeram, os Conselhos Tutelares já estão funcionando, aqui não. A intransigência, a arrogância, inclusive que ouvimos neste Plenário através da Secretaria Executiva do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente ficou plasmada na medida que quis acreditar o Poder Legislativo, este sim que tem competência de legislar sobre a matéria. Arvorou-se o Conselho Municipal da Defesa da Criança e do Adolescente de competência que não lhe foi concedida. E amanhã, em Plenário, será decidido pelo voto soberano dos Srs. Vereadores. Tudo o mais, todo o processo eleitoral, inclusive os prazos, a rapidez na seleção destas pessoas que em tese estão habilitadas para este tipo de atividade, e que foram tão somente de oito dias, e recolheu apenas 340 candidatos, também será discutido em momento oportuno. Por enquanto o PDS se nega a discutir esta questão do processo eleitoral. Porque segundo o parecer já aprovado na Comissão Especial todo o processo é nulo de pleno direito. O resto seria discutido, chover no molhado.

Mas; chamo a atenção que o Executivo, para alguns casos tem extrema pressa em levar a cabo suas intenções. A mesma pressa que não tem para instituir o Dr. de Negri participou desse processo, uma Lei que cria um conselho tão importante quanto esse da criança e do adolescente, que é do entorpecente, um ano levaram para reunir e até agora não surgiu esta Lei, ou será que ela não é importante para o PT? Ou será que os conselheiros não são remunerados? Por que não implantar? Pressa, em alguns casos acima daquilo que seria desejado, a mesma pressa que estão tendo para reunir o chamado “orçamento participativo para 1993”. Já estão se reunindo na Usina do Gasômetro, há chamamento público para isso. Mas não tem a mínima pressa, Srs. Vereadores, para resolver de vez o flagelo do contribuinte em Porto Alegre que é o IPTU. Estamos em abril, Ver. Adroaldo Corrêa, e as palavras moucas do Secretário Municipal da Fazenda, que engambelou toda a população dizendo que uma planta de valores iria ser implantada em Porto Alegre, já se passaram 4 meses e o silêncio absoluto da Administração Municipal. Ou vai acontecer, Ver. Adroaldo Corrêa o mesmo que aconteceu naquela licitação, entre aspas, da nova planta de valores do ano passado? Em que discutiram tanto no PT, que quando foram se reunir para a licitação era junho e não restou outro caminho de que revogar aquela licitação que daria um caráter maior seriedade ao valor venal dos imóveis para não estourar no final do ano, como estourou no final deste ano um IPTU absurdo e injusto.

Por isso, Sr. Presidente, é altamente suspeito que em alguns casos a Administração Popular tenha pressa em implantar os seus desejos em outras, coloca em esquecimento sim, os interesses maiores da população. Já estamos no mês de abril e a nova planta de valores de Porto Alegre, absolutamente indispensável, sequer uma planta oficial.

Encerro, Sr. Presidente, dizendo que quando se refere ao processo eleitoral dos Conselhos Tutelares de Porto Alegre, o PDS se reserva examinar esta matéria no momento oportuno, num fórum próprio, Sr. Presidente, que o debate entre os Vereadores considerando e estranhando que este assunto tenha sido trazido a debate por uma pessoa que merece o nosso respeito, mas que não tem qualificação porque o processo é todo ilegal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, como o Ver. Leão de Medeiros não concorda com a lei diz que os processos dentro dessa lei são ilegais. A Câmara de Vereadores votou a existência do Conselho Tutelar, através da criação da Lei que constituiu o Conselho da Criança e do Adolescente em Porto Alegre. Tem lá dentro dessa Lei, aprovada na Câmara de Vereadores, o regimento da eleição. O que a Lei Federal fez foi recuar de impor a eleição direta para todos os Conselhos Tutelares para que o processo fosse constituído pelos Conselhos. Só que no Conselho Tutelar de Porto Alegre já é prevista a eleição direta, por lei da Câmara de Vereadores, democrática, avançada, atual no tempo. E a lei definiu que esse Conselho é autônomo do Executivo e do Legislativo. Esse Conselho tem poder naquilo que lhe concerne, naquilo que lhe compete e está fazendo o que deve. A dúvida é: a Lei Federal, que de presente o Governo Federal dá às comunidades municipais, muda a Lei que o Prefeito de Porto Alegre promulgou, porque a Câmara aprovou, que já fazia eleição direta para Conselheiros Tutelares, como pensa o Ministério Público em Porto Alegre ou não? Já é competência do Conselho definir a regra da eleição porque a Câmara já deu a ele essa competência, já deu ao Conselho da Criança e do Adolescente em Porto Alegre. A Lei é superveniente e diz que: o processo será regulado pelo Conselho Municipal. Bom, mas se a Lei veio depois e diz que o Conselho tem que fazer o que pode já fazer na Lei que o criou, então está preenchida a exigência legal posteriormente colocada. A divergência do Ver. Leão de Medeiros é uma divergência que o Vereador Leão de Medeiros tem com a democracia, tanto é que fez o que fez participando do regime que participou durante 21 anos. Aqui é um Conselho de representação da Cidade, a Câmara de Vereadores. O Conselho Tutelar vai ser um conselho democrático constituído pelas capacidades, pelas competências reconhecidas pelos eleitores. Que, mais ainda, não será obrigado ao processo, fará do processo uma ação espontânea, irá livremente às urnas escolher o Conselheiro que lhe convier, das suas relações de comunidade. O Conselho é regionalizado, são 8 regiões da Cidade, que constituem cinco conselheiros em cada uma delas formando o Conselho Tutelar. Eu acho que a divergência no processo é a divergência de quem está a parte da história de como ela se desenvolve em Porto Alegre. O Ver. Leão de Medeiros, num determinado momento, dirigia o processo em Porto Alegre e, talvez, esteja de acordo na forma de dirigir, de que devessem os conselhos, em Porto Alegre, os Conselhos Tutelares, serem indicados, como defende dos outros processos que já constituíram os Conselhos pela forma indireta, pela indicação de alguém do Executivo, de alguém que construiu a sua visão de como deve ser o Conselho. Indireto, por indicação da autoridade, subserviente à autoridade, que os fundos venham a ser geridos pela autoridade, que não está no povo, está no Prefeito, eventualmente, o Prefeito, quem sabe, se nomeando, Presidente do Conselho ou a seu assessor imediato. Nós temos seis votos no Conselho Municipal de Porto Alegre, o Executivo, a Câmara tem um. Todos eles têm direito a voto no processo; todos eles tem direito a disputar, dentro do Conselho o processo a ser seguido. Nós apresentamos uma proposta de suspensão da eleição do dia 29, enquanto o Executivo, levamos essa proposta ao Conselho e dizíamos que, em transferindo a data para qualquer outra além do dia 29 de março, se abrissem novas inscrições, o Conselho que não era pelos votos da Prefeitura, decidiu em contrário, contra os votos da Prefeitura. Nós da Prefeitura aceitamos a deliberação do Conselho, agora, vai o Ver. Leão de Medeiros dizer que estamos dirigindo um processo contra nós. Nós defendemos a proposta dentro do Conselho, nós perdemos a proposta dentro do Conselho, mas o Ver. Leão de Medeiros quer que nós dirijamos com a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, o Executivo. V. Exª não prestou atenção no raciocínio quando eu tinha dito que nós Executivo temos seis votos, foi isso que eu disse, nós responsáveis pela Administração Popular em Porto Alegre, que temos, Ver. Leão de Medeiros, um respeito por um Conselho que nós, aqui, agora, Vereadores da Câmara de Vereadores constituímos autônomos, na Lei e que é independente, V. Exª sabe, está autorizado a atuar independente e não tutelado por V. Exª, como V. Exª pretende, a revelia do que pretende, inclusive, o Ministério Público que é o Juiz dessa querela no final das contas. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais Vereadores inscritos em tempo de Liderança. Passo a palavra ao Ver. Ervino Besson para formular as perguntas. Questão de Ordem com o Ver. Décio Schauren.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, nós ouvimos o Ver. Leão de Medeiros, da tribuna, declarar que a pessoa que nos visita, hoje, que visita esta Casa e que veio usar a Tribuna Popular é uma pessoa desclassificada. Foi isto exatamente que ele disse. Eu quero manifestar o meu repúdio a este tipo de comportamento de Vereadores a visitantes que vem aqui espontaneamente fazer uso da Tribuna Popular. E entendo que a própria Mesa deveria fazer alguma observação neste sentido.

 

O SR. PRESIDENTE: Está registrada a Questão de Ordem de V. Exª. A Mesa vai ler o discurso do Ver. Leão de Medeiros para ver os termos. Pois muitas vezes o termo desqualificado é uma falta de qualificação, sem vontade consciente de ofender a alguém.

 

O SR. ERVINO BESSON: Sr. Presidente, não vou fazer perguntas, haja vista a Questão de Ordem do Ver. Dilamar Machado que, praticamente, me deixou sem seqüência no meu raciocínio na pergunta que iria formular ao Dr. de Negri.

Mas quero colocar que o depoimento do Dr. de Negri foi importante e a Comissão deve pegar o apanhado taquigráfico, é com alegria que este Vereador ouviu o depoimento do Presidente desta Casa, Ver. Dilamar Machado, de que virá, conforme contato feito hoje, pela manhã, com o representante legal do Conselho, um projeto de lei e, esperamos que o bom senso prevaleça para o bem das nossas crianças da nossa Cidade. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Isaac Ainhorn, ausente. Passamos a palavra ao nosso visitante para suas considerações finais.

 

O SR. ARMANDO DE NEGRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, antes de mais nada fico preocupado, pois acho que existe, ainda, uma carência de informações nesta Casa sobre este Processo. Vejam bem, nós estamos falando da Lei Federal e da sua alteração em outubro passado; falamos, aqui, da Lei Município 6787; falamos, aqui, de elementos que estão presentes apenas na resolução do Conselho que constitui o Regimento Eleitoral. E são várias coisas que, no meu entender, os Vereadores teriam que se apropriar no seu todo para poder formular um melhor juízo deste processo.

Acho muito preocupante também que alguns Vereadores demonstrem desconfiança, o processo tem sido absolutamente límpido ao seu procedimento. A pressa não é do Conselho, e quando falo em Conselho não cabe aqui falar em nome do Executivo. O Executivo Municipal tem uma representação minoritária nesse Conselho, o Ver. Adroaldo Corrêa já referiu aqui que foi proposta derrotada do Executivo por ampla maioria dentro desse Conselho, e não apenas uma vez mas, várias vezes, e o Executivo tem respeitado isso porque o Conselho é independente, ele é autônomo e a Lei reza isso. E é importante colocar que o Conselho, no momento em que em outubro do ano passado tomou conhecimento da alteração da Lei Federal, sentiu-se desimpedido para começar o processo dos Conselhos Tutelares em Porto Alegre. Ainda no início do ano passado, ou seja, o Conselho Municipal tomou pose em 10 de abril de 1992, e já no segundo mês de funcionamento colocou na sua pauta a eleição dos Conselhos Tutelares. Só que na época tínhamos um problema: nós não poderíamos fazer a eleição, a não ser que a Justiça Eleitoral assumisse a presidência do processo. E aqui, em Porto Alegre, o Tribunal Eleitoral foi muito objetivo na sua manifestação, ele não assumia por discordar da forma como estava na Lei, ou seja, a responsabilidade é da Justiça Eleitoral e que, portanto, iria aguardar a modificação do Estatuto da Criança, para poder fazer qualquer coisa em Porto Alegre. No interior aconteceu diferente: alguns juizes assumiram a responsabilidade de que o pleito se realizasse. Foi assim que aconteceu em Erechim, em Sapiranga, em Viamão, e assim aconteceu em 8 Municípios. Em Porto Alegre a Justiça foi clara, dizendo que não iria encaminhar o processo. Resultado: a eleição que tínhamos previsto para outubro do ano passado teve que ser postergada para março agora, num prazo muito estreito, é verdade, não que tenhamos pressa em passar por cima de alguém, e sim porque a sociedade clama por estes Conselhos. Desde que foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente, nós tivemos o fato de que o juizado retraiu as suas atividades, deixou de cumprir uma série de funções de caráter social, que exercia em relação à criança e ao adolescente a essas funções até hoje não foram ainda assumidas pelos Conselhos Tutelares. Então há um grande vazio institucional. Então a pressa não é do Conselho, menos do Executivo, e sim da sociedade, que tem-nos pressionado. Inclusive o Sr. Juiz da Infância e da Juventude de Porto Alegre, Dr. Marcel Rouco, que ainda em agosto do ano passado dizia ao Conselho Municipal que ou nós encaminhávamos as eleições ou ele iria nomear os Conselheiros de Porto Alegre, tal era a premência. Então o Conselho está sendo sensível à necessidade social que está colocada. De nenhuma maneira quer atropelar, ao longo do processo, quem quer que seja. Muito menos à Câmara de Vereadores. Entendemos, por um parecer jurídico devidamente embasado, que no momento que mudou a Lei Federal, encontrava-se este Conselho devidamente habilitado a exercer a coordenação do processo, e, através de Resolução, estabelecer as regras, ou seja, o regimento eleitoral. Espero que as explicações aqui dadas tenham sido positivas no sentido de maior esclarecimento. Parece-nos, no entanto, que esta Câmara tem que se aprofundar um pouco mais, para que realmente a gente desfaça qualquer compreensão indevida do processo. E, por favor, quando falarem do processo eleitoral do Conselho Tutelar de Porto Alegre, saibam que quem ordena e define isso é o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e não o Executivo Municipal, que tem representação minoritária. Que isso fique bem claro. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa agradece a presença de V. Exª e as informações que V.Exa prestou e retorna ao período de Comunicações passando a palavra ao Ver. José Valdir. S.Exa. cede seu tempo ao Ver. João Motta. O Ver. Nereu D'Ávila já falou e o Ver. Nelson Castan não se encontra presente.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h38min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Omar Ferri - às 15h39min): Declaro reabertos os trabalhos da presente Sessão. O Ver. João Motta está com a palavra.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu só gostaria de chamar atenção do Plenário para estas informações no debate que está-se iniciando. Amanhã haverá excelente oportunidade. A primeira informação que o Vereador que me antecedeu na tribuna, Ver. Leão de Medeiros, e demais Vereadores, é com relação ao discurso. Lamentavelmente, eu tinha preparado uma resposta a ele, ao Ver. Isaac Ainhorn; mas ele não está no Plenário. Já ouvi várias vezes esta manifestação do Ver. Isaac Ainhorn, que confunde de quem é  a responsabilidade pelas eleições; confunde  Executivo com Conselhos Tutelares. A responsabilidade pelas eleições e funcionamento dos Conselho Tutelares não é exclusivamente do Executivo Municipal. O Ver. Isaac Ainhorn fez tábua rasa na grande imprensa, dizendo que tudo estava errado, que os Conselhos Tutelares são da responsabilidade da Administração Popular, e mais, do PT. Não dá para simplificar tanto assim o discurso. Já tenho algumas informações. Mas o próprio debate que hoje se inicia vai clarear.

O Ver. Dilamar Machado dizia que hoje de manhã houve uma reunião. Pois amanhã, terá oportunidade de ter uma informação. Acho que isso representa uma atitude um pouco mais séria de se tratar a questão. O Conselho Municipal é responsável pela eleição e pelo funcionamento dos Conselhos Tutelares. Esse Conselho é integrado por 14 entidades civis, seis representantes do Executivo Municipal e um representante da Câmara de Vereadores. Aqui já demarca um outro discurso.

Aqui, me refiro especialmente ao Ver. Isaac Ainhorn, que diz que a Câmara de Porto Alegre não tem nada a ver com isso. Quem sabe mudamos o nosso representante? Porque o Ver. Isaac Ainhorn vai dizer que o cidadão ou a cidadã que lá estão nos representando, porque não tem informado a Câmara, ou não dá para nós no genérico nos excluir desse Processo, portanto, está aqui o segundo equívoco do Ver. Isaac Ainhorn. Mas o equívoco mais grave ainda, saindo um pouco desta parte formal, é com relação àquilo que diz a Lei Municipal 6787, que foi aprovada pela Câmara Municipal, pois eu também não saberia dizer, Ver. Martin Aranha, até seria importante a gente saber, até para poder se informar junto a esse nosso representante. Pois essa Lei 6787, que foi aprovada por nós aqui na Câmara, estabelecia o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, e isso significa que a decisão de determinar essa eleição ela não foi retirada, portanto, do Conselho da Criança e do Adolescente, portanto, exatamente ao contrário, nós através da lei 6787, reforçamos que a responsabilidade pelo Processo eleitoral era do Conselho, apenas a Câmara aprovou a forma como se deveria processar a escolha, no caso a forma pelo voto direto, livre, de todos os eleitores do Município de Porto Alegre, portanto, a resolutividade sobre essa forma de escolha, portanto, sobre o processo eleitoral, caberia a quem? A quem de direito fora responsabilizado pela Câmara Municipal, que não era nem o Prefeito, nem o PT, nem a Administração Popular, nem muito menos a Câmara Municipal, a própria Câmara, mas sim o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, portanto, isso foi aprovado por nós, pela Câmara Municipal. Portanto, nada mais correto da decisão que tomou o Conselho, ou seja, de tomar através de uma Resolução, Ato de Resolução 001/92, estabelecendo então, o Regimento Eleitoral. Portanto, eu não entendo porque que, por exemplo, o Ver. Isaac Ainhorn, insiste em criticar tanto a Administração Popular, se a Câmara decidiu que quem deveria estabelecer o processo eleitoral era o próprio Conselho, segundo lugar, já dissemos e isso dentro da competência da Câmara qual era a forma desta escolha, que era o voto direto, para que não fosse nomeado pelo Ministério Público. Portanto, esse erro em que o Ver. Isaac Ainhorn incorre, só posso atribuir a duas razões: primeira, que é desinformação do Ver. Isaac Ainhorn e como eu o reputo um Vereador informado, estranho, portanto, que ele tenha omitido essa informação; segundo, má-fé mesmo. Ou seja, o Ver. Isaac Ainhorn está induzindo a opinião pública a um erro e, aí, também é uma atitude irresponsável diante da gravidade dessa discussão. Portanto, é absolutamente equivocada essa conclusão que tira o Ver. Isaac Ainhorn e que me parece que parte até mesmo do próprio Parecer proferido pelo Relator da Comissão de Justiça Ver. Leão de Medeiros, defendendo a tese de que houve um descumprimento de determinação legal por parte do Município. Se há alguma irresponsabilidade legal nesse caso é o Conselho; se há alguma lacuna, alguma omissão nesse processo, é da Câmara, sim, aí eu concordo. E muito mais por uma falta de acompanhamento nosso, na medida em que temos assento no Conselho, do que propriamente por outra razão, na medida em que não quero crer que haja um desinteresse dos Vereadores enquanto cidadãos e da Câmara enquanto instância em relação a esse debate. Por fim, eu gostaria de ler uma parte de um documento, assinado pelo Promotor de Justiça Afonso Armando Konzen, Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude. Apenas para enriquecer as informações e só para relembrar, nós sabemos que a Constituição Federal, aprovada em 88, estabeleceu uma relevância e um alargamento das funções do Ministério Público e dentro desse alargamento, instituiu a função de que o Ministério Público também deveria ter competência para acompanhar, discutir e até mesmo gerir diagnósticos e opiniões sobre o assunto infância-juventude. Pois bem, o Promotor, que é o Coordenador e o representante do MP nessa discussão, em duas páginas diz todas as funções e todos os acompanhamentos que o Ministério Público está cumprindo aqui, em Porto Alegre, no exercício dessa prerrogativa constitucional. Em nenhum momento há uma negativa do Ministério Público ou há uma impugnação com relação a todo o processo que até agora foi estabelecido. Concluo: ou é desinformação do Ver. Isaac Ainhorn ou é má-fé mesmo, ao levantar o debate com tanta leviandade quanto levanta, omitindo informações tão relevantes quanto estas, para que o debate seja de fato amplo e para que a conclusão deste processo, se for o caso, até mesmo a elaboração de uma lei para suprir e resolver, equacionar, o que vários Vereadores estão levantando, que é este vazio jurídico com relação a este processo.

Continua aqui esta discussão com mais dados e acho que amanhã é possível que a gente retome esta discussão.

Gostaria de fazer um apelo: vamos fazer este debate em cima de fatos, não do interesse de a ou b. Tenho acompanhado e gostaria de colocar ao Ver. Isaac Ainhorn, de forma fraterna, lamento que não esteja no Plenário, mas o Ver. Isaac Ainhorn tem uma premissa aqui no Plenário, independente do assunto, é a de criticar a Administração Municipal. E tentei demonstrar que se existe alguma irresponsabilidade aqui são as afirmações do Ver. Isaac Ainhorn, ou de alguém mais, mas não do Executivo Municipal, porque o Executivo Municipal não tem competência para isto. A competência para instituir o processo é do Conselho Tutelar, como aprovamos a lei, que aliás foi feita através da Resolução 001/92. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra,  o Ver. José Alvarenga. Ausente.

Com a palavra o Ver. Luiz Braz que cede seu tempo ao Ver. João Dib, por dez minutos.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a minha primeira missão depois de dar uma paulada na Comissão de Finanças, é dar um aparte ao Ver. Ervino Besson.

 

O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Acho que o Conselho Tutelar no entender deste Vereador tem que ter autoridade, autonomia para vetar alguns nomes, até inclusive na semana passada correu no Plenário, todos os Srs. Vereadores tiveram oportunidade de ver um elemento aí, a pessoa que denunciou e assinou que um elemento que estava concorrendo ao Conselho Tutelar era um estuprador. Então, vejam bem, acho que a pessoa tem que passar por um crivo de seleção e este Conselho tem que ter poder para isso, porque senão, de repente, como é que nós vamos ter certeza de que um elemento que não tem a mínima capacidade, as mínimas condições de cuidar de crianças venha a ganhar as eleições para ser um Conselheiro Tutelar. Era isso Vereador e agradeço a sua gentileza em conceder-me um aparte.

 

O SR. JOÃO DIB: Ver. Ervino Besson, por falar em conselho até gostaria de um conselho. O meu parceiro, Ver. Viera da Cunha que muito me honrou o nivelamento a ele, na sexta-feira, vive dizendo “olha o livrinho”. E aqui em Porto Alegre nós dizemos: “Olha a Lei Orgânica que é desrespeitada todos os dias”. Então numa tarde chuvosa, tranqüila, nada melhor do que falar com tranqüilidade em algumas coisas da Lei Orgânica, por exemplo, no Art. 26 - A Administração Municipal deverá publicar antecipadamente por edital, no prazo de trinta dias, processo licitatório - eu não estou bravo é difícil eu ler, tenho que ficar bravo - de concessão de serviços públicos, locações, permissões e seção de próprios municipais - (Vide Estádio Tesourinha.) Este Vereador no ano passado fez um pedido de informações e o Executivo disse que “Não, ele deu para fazer um abatimento, não sei o que, que ganhava só 2%, era um contrato.” Me mandou a cópia do contrato. Era um decreto. A Lei Orgânica aqui que o Olívio jurou junto com o Tarso Fernando, disse não, que não tinha importância. Mas, eu imaginava que em 92 eles não repetiriam a mesma coisa, a mesma violação de 91, repetiram e agora só estou esperando que eles me mandem um Pedido de Informação porque tem um algo mais a fazer. Só que no Art. 37 fica vedada no Município a instituição de gratificações, bonificações, modificações ou prêmios aos servidores a título de retribuição por execução por tarefa que constitua atribuição de cargos ou funções. Isso no Estatuto do Funcionário Público é o Art. 111, e eu um dia cometi a tolice, a irreverência até de fazer um Pedido de Informações ao Executivo para que me dissesse para quem ele estava pagando, quanto pagou, e por quanto tempo pagou e quanto gastou. Eles me mandaram 27 vezes o mesmo nome de alguns nomes de funcionários que eu conhecia bem, mas eu sei que tantos outros que estão lá no 111 não apareceram, então eu não comentei os funcionários que eu conhecia. Parece que eles escolheram bem. E aí eu continuo folheando “as obrigações pecuniárias do Município para com seus servidores e pensionistas, não cumpridas até o último dia do mês da aquisição do direito, serão liquidadas com correção pelos índices que forem aplicáveis pela revisão geral da remuneração dos servidores municipais sem prejuízo da responsabilidade administrativa e penal da autoridade que dê motivo ao atraso.” Em 1990 eles fizeram isso e em 1992 eles ensaiaram, aí eu avisei o Dr. Verle, meu grande amigo. Dr. João Verle, não Secretário da Fazenda, não gosto muito de Secretário da Fazenda, mas o Dr. João Verle, indivíduo íntegro, correto, econômico, muito bom, mas Secretário da Fazenda eu não gosto muito. Então ele não fez aquela partilha de... Aí diz assim “Bens imóveis do Município, concessão de uso, retomada de bens cedidos às instituições filantrópicas e de utilidades públicas, com a finalidade da prática de programas de relevante interesse social. Alienação e aquisição, salvo quando se tratar de doação sem encargo ao Município, são competência da Câmara e também com sanção do Prefeito. Apreciar os relatórios anuais do Prefeito sobre a execução orçamentária, operação de crédito, vida pública, ao desenvolvimento dos convênios.” Ele tem alguns convênios que ele não mostra para nós e nós tínhamos que acompanhar. Mas, continuando no livrinho verde, aqui, no Art. 70 diz que: “Os Vereadores têm livre acesso aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município mesmo sem aviso prévio. “Qualquer hora dessas eu vou me informar melhor, vou fazer um rol de perguntas e vou começar a visitar algumas das Secretarias que costumeiramente não informam as coisas que ocorrem lá nas quatro paredes do gabinete do Secretário.

Nas competências privativas do Prefeito, no artigo 94 no inciso 8° diz: “Prestar dentro de 30 dias prorrogáveis, justificadamente por mais 15, as informações solicitadas pela Câmara, Comissões Municipais ou entidades representativas de classe ou de trabalhadores do Município referente aos negócios do Município. Ora, Sr. Presidente eu estou há mais de dois meses pedindo que aquela administração da Prefeitura me responda, me dê a transparência, me dê a cristalinidade, me dê a verdade, me dê a honestidade dos gastos com pessoal e eles teimosamente não mandam! Mas juraram duas vezes cumprir a Lei Orgânica e nas duas Leis Orgânicas estavam a mesma coisa que aqui está. Como também o inciso 14 diz: “Propor convênios, ajustes e contratos de interesse do Município.” Crime de responsabilidade do Prefeito no Art. 96, atos que atentem contra a Lei Orgânica, como é o não-cumprimento desse Art. 94, que é de sua competência; ou do 119, ou do 125. No 119 quando ele tem de prestar as contas mensalmente à Casa para que nós possamos fazer uma análise do que ocorre e ele não faz e fica tudo por isso mesmo! E, o 125, quando bimestralmente ele tem de dizer tudo o que gastou de publicidade e de propaganda como a que hoje circula. Quanto custou essa propaganda? Quem fez essa propaganda? E, ele não vai nos dizer, mais uma vez, mas vai ficar tudo por isso mesmo porque juramento do Olívio e risco d’água é a mesma coisa! Não faz diferença. Mas, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é o Art. 119 a que quero me referir e quero chamar a atenção da Casa, toda a atenção da Casa porque o parágrafo terceiro diz: no Art. 119, V. Exª é Vice-Presidente, deve ouvir bem, “as contas de que trata o parágrafo anterior”, quer dizer, “anualmente as contas do Município relativas aos balanços da administração direta e indireta, inclusive das fundações, ficarão à disposição do público a  partir da data estabelecida para a sua apresentação à Câmara Municipal.” No ano passado, até o desatento Ver. João Dib, deixou passar, muito desatento que sou, deixei passar, mas este ano não! Vamos cuidar, lá, o Dr. João Verle, vai vir aqui no dia 1° de abril, que não passe de 1° de abril. As contas de que trata o parágrafo anterior, bem como o relatório anual sobre assuntos municipais serão encaminhados pelo poder Executivo ao poder Legislativo até 60 dias pós o início da Sessão Legislativa do exercício subseqüente. Portanto, são os 15 dias de fevereiro. São os 31 dias de março, dá 46 e chegamos a 15 de abril e não 15 de maio.

Estou chamando a atenção da Casa que a prestação de contas do Município, ele poderá fugir até 14 de abril. Não é 15 de maio como ocorreu o ano passado, e não mandou para todos os Vereadores. Dia 14 de abril eu quero ver a prestação de contas nesta Casa porque é o que está escrito aqui na Lei Orgânica. E devo dizer mais: vou juntar todas as coisas que estão sendo descumpridas na Lei Orgânica para fazer com que o Prefeito se dobre um pouquinho ao juramento que ele fez. Não ao caso do povo, mas ao juramento que ele fez! E fez duas vezes! Fez no dia 1° de janeiro de 1989, nesta tribuna e repetiu na outra tribuna, no dia 3 de abril de 1990. E não tem cumprido o seu juramento!

Eu poderia continuar! O tempo se encerrou, me alerta o atilado Ver. Adroaldo Corrêa. Mas eu ficaria apenas naquela publicação bimestral dos gastos da Administração e eu quero aquele material maravilhoso! Não sei se mentiroso! Mas, maravilhoso, distribuído, hoje, a todos os Vereadores e à Cidade com o dinheiro do povo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Gert Schinke. V. Exª tem dez minutos.

 

O SR. GERT SCHINKE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Vou deixar que o Ver. João Dib tranqüilamente se assente, porque o assunto que vou trazer à tona deve interessá-lo.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a Mesa da Câmara exigiu-me, o que não é normal, que formulasse uma Questão de Ordem por escrito. E eu o fiz. E até hoje não me foi dada a resposta. Eu sou igual a São Tomé, eu quero ver o Partido Verde formado em Porto Alegre. Porque ainda fico na palavra do eminente representante do Partido Verde Nacional, na tribuna, quando disse que em Porto Alegre não havia nem Comissão Provisória para a implantação do Partido.

Eu fico triste porque a ninguém é pedido formulação de Questão de Ordem por escrito, e a mim o foi.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa que a Questão de Ordem formulada por V. Exª está sendo analisada na Comissão de Justiça, dada a profundidade da questão.

 

O SR. GERT SCHINKE: Mas, Ver. João Dib, essa liderança aqui na Câmara de Vereadores do Partido Verde, em que pese as suas constantes picuinhas questionando a Liderança, legalmente constituída através da Comissão Executiva Regional do Partido Verde neste Estado do Rio Grande do Sul, V. Exª tem condições de verificar na Comissão de Justiça, vem comunicar-lhe respeitosamente que a sua ala e os seus correligionários políticos e ideológicos, estão crescendo na França. Eles tiveram uma grande vitória, e a direita, através do seu candidato Le Pen, neste final de semana, uma vitória arrasadora. Mas além disso, Ver. João Dib, também o Partido Verde francês, que lá tem alguns desdobramentos, também teve uma arrasadora vitória, o que mostra que os PV’s estão começando a agrupar aquelas forças transformadoras e progressistas, decorrentes da crise do stalinismo, decorrente da crise do socialismo, e que na Europa estão crescendo em exponencial. O Partido Verde francês, portanto, tem aqui, através desta Liderança do Partido Verde, um legítimo representante do PV nesta Cidade tem também um Voto de Congratulações e a sua lembrança aqui registrada pelo seu fabuloso crescimento nas eleições registradas neste fim-de-semana na França. Mas, além disso, acabamo-nos entreverando muito com a Direita, e, durante as últimas décadas, os nossos representantes em todo o mundo, Ver. Airto Ferronato, tem-se debatido num problema muito sério, que diz respeito à energia nuclear. Este Vereador, e é uma tradição, propôs a esta Casa numa Sessão Solene, registrando a passagem das explosões das bombas atômicas no Japão durante a II Guerra Mundial, que, mais uma vez, este ano, procurou ser questionada, certamente, na sua validade. Não é, ilustre embaixador? Da validade de se fazer uma sessão solene em torno de uma questão que diz respeito à guerra fria, porque, afinal, a guerra nuclear é coisa do passado, já não existe a União Soviética, já não existem, talvez, armas nucleares. Só que, Ver. João Dib, eu queria trazer a esta tribuna, para a sua informação, uma notícia que não consta da Zero Hora de hoje, e que nos vem através de um fax que o meu gabinete recebeu, há poucos minutos atrás, de Brasília,, dando a notícia de que aconteceu, esta madrugada, um novo vazamento de uma central nuclear na Cidade de Leningrado, ex-União Soviética, e hoje rebatizada de São Petersburgo, seu nome antigo. Este acidente nuclear me fez vir à tribuna, no período de Comunicações, para, mais uma vez, enfatizar a necessidade desta Casa preservar um espaço para a discussão das questões atinentes à energia nuclear e, além disso, para a denúncia que tem que ser feita e tem que ser sempre lembrada, não só pelos ecologistas, mas por todas as pessoas que defendem a qualidade de vida neste País e neste mundo, durante este ano da Conferência Mundial do Meio Ambiente, que a gente tem preservado aqui, nesta Casa, uma discussão sobre a questão da energia nuclear e do armamentismo. Também sobre o emprego das armas nucleares. É que a usina da ex-União Soviética que esta madrugada teve um vazamento, um acidente grave, está diretamente relacionada com o sistema que empregou esta tecnologia, e ainda o emprega, na produção de armas nucleares. Embora se saiba que, hoje em dia, em função da nova conjuntura internacional, este perigo está, felizmente, cada vez menor. Mas isto é um assunto, Ver. João Dib, que V. Exª, também deveria, nesta Câmara, abordar, e não apenas ficar fustigando o Prefeito Municipal em algumas trapalhadas suas de ordem legal. Não é mesmo, Vereador? Desculpem ato falho, é Embaixador. Que para nós, é um verdadeiro Vereador, as picuinhas de ordem legal que S.Exa., ultimamente, vem trazendo à tribuna. Fica que, então, mais uma vez através deste pronunciamento, o registro desse acidente nuclear que hoje transcorreu na União Soviética, porque a nossa preocupação é uma bandeira dos partidos verdes no de todo o mundo, no banimento da energia nuclear, no banimento das armas nucleares, no banimento do arsenal nuclear em todo mundo.

 

O Sr. Antonio Losada: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, o aparte que vou dar não vai na mesma linha de exposição que V. Exª está fazendo, porque trata da grande mobilização que está ocorrendo no Colégio Júlio de Castilhos e na escola Pe. Réus. Há um clamor generalizado dos alunos, de pais de alunos e dos professores, no sentido de impedir a implantação arbitrária do chamado calendário rotativo. As demissões em massa, a desestruturação da família, isso tudo traz, com esse calendário rotativo, um prejuízo muito grande. Muito obrigado.

 

O Sr. Adroaldo Corrêa: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, eu só faria um pequeno reparo no pronunciamento de V. Exª Acompanhei o pronunciamento de V. Exª com alguma dificuldade, porque fui atender o telefone. Mas eu diria que V. Exª teria se equivocado ao dizer que houve um acidente nuclear na União Soviética. Não foi, foi na Rússia. Dada a recente desestruturação, da União Soviética, a Rússia, agora, está isolada. V. Exª talvez tenha cometido um ato falho.

 

O SR. GERT SCHINKE: Agradeço ao Ver. Adroaldo Corrêa, pelo brilhantismo do seu aparte. É um Vereador atilado, que está sempre atento. O acidente foi na Rússia, portanto, me corrigiu o Vereador.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, só quero ver, na realidade, aquele documento que expressa a existência da Comissão Provisória Municipal para que esta Casa possa contar com a Bancada do Partido Verde que, por certo, um dia será o glorioso Partido Verde, mas, por enquanto, ainda não existe, no entendimento deste pobre Vereador. Mas eu sou teimoso e vou continuar teimando: quero que me mostrem o documento que - informam - chegou a Casa e eu não vi. Eu sou pior do que São Tomé, mas sou seu amigo, não se preocupe.

 

O SR. GERT SCHINKE: Procurando concluir, ilustre Presidente, eu pediria, ao Ver. João Dib, que da próxima vez que S.Exa. tiver nas mãos o documento que eu mesmo lhe mostrei, que S.Exa. fosse gentil e lesse o documento, como há dias atrás, quando eu lhe estendi o documento da Comissão Executiva Nacional do PV, que indicou a Comissão Regional do PV e S.Exa. não leu. Gostaria que S.Exa. tivesse o carinho de ler, pelo menos, e não ficasse a toda hora cobrando, neste Plenário, a existência ou não de um documento que S.Exa. já viu. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu estou, agora, formalmente chamando a atenção da Presidência da Casa e da Diretoria Legislativa à alteração contida na Lei Orgânica, que anteriormente dizia: “Anualmente, dentro de sessenta dias do início da Sessão Legislativa, a Câmara receberá, em Sessão Especial, o Prefeito, para fazer o relatório.” Como antigamente o início dos trabalhos era dia 15 de março e a nova diz: “As contas de que trata o parágrafo anterior, bem como o relatório anual sobre o assunto, etc., serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até sessenta dias após o início da Sessão Legislativa.”, eu quero alertar a Casa, a Presidência, a Diretoria Legislativa, que a prestação de contas do Sr. Prefeito far-se-á, no meu entendimento, a 14 de abril. Está muito próxima a realidade, se é que ela existe.

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): A Mesa registra sua Questão de Ordem, Vereador.

 

(Levanta-se a Sessão às 16h14min.)

 

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